O Geoprocessamento é um ramo da Biologia que está ligado ao segmento da gestão ambiental, regulamentada pela Resolução CFBIO 374, art. 5, inciso XVII.
Como explicamos na matéria sobre o Biólogo em Geoprocessamento você já sabe, então, do que se trata esta área. Vamos explicar aqui por que o Biólogo não pode realizar o Georreferenciamento de Imóveis rurais.
Primeiro.. Geoprocessamento não é a mesma coisa que Georreferenciamento (saiba mais nesta matéria).
Segundo.. para realizar o Georreferenciamento é preciso estar cadastrado junto ao INCRA e, para isso, somente profissionais cadastrados no sistema CONFEA/CREA estão aptos a fazer o registro, ou seja, somente engenheiros. Esta exigência é dada pela Lei 10.267/2001. Como os Biólogos são regidos pelo sistema CFBIO/CRBIO não se encaixa nas áreas permitidas para o georreferenciamento.
Terceiro.. para poder realizar o Georreferenciamento (GR) os engenheiros precisam ter cursado, na graduação ou em Pós-Graduação, pelo menos 360 horas de matérias que contemplem os seguintes conhecimentos, regulamentado pela PL 2087/2004: a) Topografia aplicadas ao georreferenciamento; b) Cartografia; c) Sistemas de referência; d) Projeções cartográficas; e) Ajustamentos e f) Métodos e medidas de posicionamento geodésico. E estes conhecimentos não fazem parte da área de Geoprocessamento (GP), ou seja, não são tratados diretamente nesta área do conhecimento, apesar de conceitos como cartografia, sistemas de referência e projeções serem inerentes ao GP. Por isso, quem é Biólogo não pode atuar em Georreferenciamento.
Como isso poderia ser mudado para nos incluir?
Simples.. alterando a Lei 10.267 para incluir o CFBIO ou mencionar que sejam profissionais especializados nesta área. Desta forma, os Biólogos com Pós-Graduação em Georreferenciamento poderiam realizar esta atividade também. Na realidade, isso não é nada simples de mudar :/
E os Biólogos que fizeram esta Pós? Como fica?
Existem muitas Faculdades/Universidades particulares que querem só público. Quando lançam inscrição para Pós em Georreferenciamento incluem como público-alvo, os Biólogos e, na realidade não somos o alvo. Ocorre que os Biólogos que cursaram esta Pós acabam realizando o Georreferenciamento mas têm que pagar Engenheiros para assinar. Mas tecnicamente não somos habilitados para isso, então, cada um julgue a si mesmo.
Resumindo..
O ponto mais crítico para a não atuação do Biólogo em GR é a lei 10.267 que restringe aos engenheiros este tipo de atividade.
Entenderam?
Espero que tenham gostado. Qualquer dúvida comentem no post e curtam nossa página no Facebook.
Leia mais:
Geoprocessamento não é Georreferenciamento.