Atuação do Biólogo em Gestão Ambiental

Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho de 2015 a Resolução nº 374/2015.

A resolução reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental, incluindo na elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e em outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.

A resolução estabelece 8 (oito) atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:
  • * Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
  • * Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;
  • * Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
  • * Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
  • * Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
  • * Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
  • * Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
  • * Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.
As áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental estão no Infográfico que preparamos para vocês.


campos de atuação do biólogo


Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.

Quem pode atuar?

- Biólogos que possuem registro no CRBIO; e
- Que tenham em seu currículo efetivamente realizado atividades de Gestão Ambiental.

FONTE: CFBIO


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