Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho de 2015 a Resolução nº 374/2015.
A resolução reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental, incluindo na elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e em outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.
A resolução estabelece 8 (oito) atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:
A resolução reitera que o Biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar na área da Gestão Ambiental, incluindo na elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e em outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.
A resolução estabelece 8 (oito) atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo Biólogo:
As áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental estão no Infográfico que preparamos para vocês.
Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação do Biólogo na Gestão Ambiental poderão ser incorporadas por deliberação do Plenário do CFBio.
Quem pode atuar?
- Biólogos que possuem registro no CRBIO; e
- Que tenham em seu currículo efetivamente realizado atividades de Gestão Ambiental.
FONTE: CFBIO
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